Mais uma batalha contra a cobrança de Pis/Cofins nas contas de energia elétrica foi vencida - pelo menos por enquanto - pelo consumidor junto ao STJ.
O ministro Herman Benjamin deu provimento, monocraticamente, ao recurso especial interposto por Laerte Luiz Mosman contra a empresa Rio Grande Energia S.A., em face de acórdão do TJRS que declarara "legal" a prática da fornecedora de energia.
Na Justiça gaúcha, a ação tramitou inicialmente na 11ª Vara Cível de Porto Alegre, onde o juiz Luiz Menegat proferiu sentença de improcedência. O recurso de apelação foi rechaçado por maioria (votos dos desembargadores Sandra Brizolara Martins e Pedro Bossle) pela 2ª Câmara Cível do TJRS.
O voto vencido foi do desembargador Arno Werlang, que afirmou "estar ausente qualquer espécie de previsão legal a possibilitar que as operadoras/concessionárias de serviço telefônico/energia elétrica cobrem dos consumidores adicional referente às contribuições em apreço". O consumidor interpôs recurso especial.
Segundo o ministro relator, "o STJ tem jurisprudência no sentido de que é ilegítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas telefônicas, entendimento que se aplica, por analogia, às faturas de energia elétrica", estando a decisão do tribunal gaúcho contrária ao entendimento da corte superior.
Portanto, a nova decisão reafirma que é ilegal a transferência do ônus financeiro relativo ao Pis e à Cofins ao consumidor de serviço de fornecimento de energia elétrica.
O advogado Elisandro Lucheze atua em nome do consumidor.
Pendem de julgamenmto, ainda, embargos de declaração e agravo regimental. (REsp nº 1188674).
Fonte: Espaço Vital

