Banco Central poderá impor penas a banco que falhar no envio de informações 22/07/2010
O Banco Central poderá abrir processos punitivos e aplicar sanções a bancos e outras instituições financeiras - assim como aos seus responsáveis - que apresentem alguma irregularidade no envio de informações à autoridade monetária. A Resolução 3.883 do BC determina que o não fornecimento e o fornecimento incorreto de dados, inclusive a não observância dos prazos exigidos, estão sujeitos às penas previstas na Lei do Sistema Financeiro (Lei 4.595/64).
As penalidades previstas na Lei do Sistema Financeiro vão desde advertência até prisão, passando por multas, suspensão do cargo dos envolvidos e cassação do registro da instituição.
Estão fora da nova regra as administradoras de consórcios, que contam com normas próprias; as informações sobre direcionamento obrigatório de recursos (exceto crédito rural) e recolhimento compulsório; e as informações sobre operações de crédito rural no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
Segundo as informações do Banco Central, a medida visa "aperfeiçoar o sistema de entrega dos dados, proporcionando maior tempestividade e qualidade no processo, tipificando as situações em que a multa deve ser cobrada, de acordo com critérios de relevância da informação, de tempo de atraso no fornecimento e de porte da instituição". A medida foi decidida em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), ocorrida hoje.