Fábio Medina OsórioSuas publicações e participações em congressos e eventos estão no Curriculum Vitae cadastrado na plataforma Lattes do CNPq http://lattes.cnpq.br/4454248976466597, destacando-se os seguintes trabalhos:
- Direito Administrativo Sancionador. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo. 2000 (3ª edição em 2009).

- Teoria da Improbidade Administrativa. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo. 2007.

- Improbidade Administrativa: observações sobre a Lei 8.429/92, Editora Síntese. Porto Alegre. 1997 (2ª edição em 1998).
- Os 20 anos da Constituição da República Federativa do Brasil. Improbidade administrativa na Constituição de 1988: uma ilegalidade qualificada. Editora Atlas. São Paulo. 2009.
- 20 anos da Constituição Cidadã. Direito Administrativo Sancionador na Constituição de 1988. Cadernos Adenauer. Editora Konrad Adenauer Stiftung. 2008.
- Constituição Federal - Avanços, contribuições e modificações no processo democrático brasileiro. Edição Comemorativa 20 anos. Direitos imanentes ao devido processo legal sancionador na Constituição de 1988. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo. 2008.

- Direito Sancionador - Sistema Financeiro Nacional. Editora Fórum. Belo Horizonte. 2007.

- Direito Administrativo: estudos em homenagem a Diogo de Figueiredo Moreira Neto. O novo sistema judicial brasileiro: significados e significantes. Lúmen Júris. Rio de Janeiro. 2006.

- Direito Público. Novos rumos da gestão pública brasileira: dificuldades teóricas ou operacionais? Editora Del Rey, Belo Horizonte. 2004.
- Uma avaliação das tendências contemporâneas do Direito Administrativo. O conceito de sanção administrativa no Direito brasileiro. Editora Renovar, Rio de Janeiro. 2003.
- Direito Ambiental na visão da Magistratura e do Ministério Público. O dever de probidade administrativa e a proteção do meio ambiente. Editora Del Rey, Belo Horizonte. 2003.
- A Constituição concretizada. Construindo pontes com o público e o privado. O princípio constitucional de motivação dos atos administrativos e sua aplicabilidade aos casos de promoção/remoção por merecimento de agentes do Ministério Público e do Judiciário. Editora Livraria do Advogado, Porto Alegre. 2000.
- Direito Público em tempos de crise. Observações a respeito do princípio constitucional da culpabilidade no direito administrativo sancionador. Editora Livraria do Advogado. Porto Alegre. 1999.
- Soluções pragmáticas ocupam espaço da punição em contexto atual. Publicado no site jurídico da BOVESPA em 26/04/2010. Link: http://www.bmfbovespa.com.br/juridico/noticias-e-entrevistas/Noticias/Solucoes-pragmaticas-ocupam-espaco-da-punicao-em-contexto-atual.asp
- Aproveitamento de atuação autorregulatória permite imposição adequada de penalidades. Publicado no site jurídico do BOVESPA em 08/09/2009. Leia mais.
- Erro profissional e responsabilidade. Jonal do Comércio. Notícia da edição impressa de 03/07/2009.
- O papel do Ministério Público - Em busca de autocrítica. Revista Problemas Brasileiros - nº 392 - mar/abr 2009. Leia mais.
- Ilícito Administrativo Especial contra o Sistema Financeiro Nacional - A Teoria dos Crimes de Mão Própria Aplicada ao Direito Administrativo Sancionador, revista CESA, número 10, janeiro/março de 2009.
- Gestão Pública: novos rumos da gestão pública no Brasil. Compras Públicas legalidade e transparência: o caminho para um Brasil mais forte, Rio de Janeiro, p.54-65, out. 2008.
- A Improbidade Administrativa e a Lei. Jornal do Comércio, Porto Alegre, p. 4-4, 04 dez. 2008.
- O Sistema Financeiro Nacional. Jornal do Comércio, Porto Alegre, p. 4 - 4, 15 out. 2008.
- Boa Governança no Sistema Financeiro. Jornal do Comércio, Porto Alegre, p. 4 - 4, 09 jul. 2008.
- Ecoideologia e suas contradições. O Estado de São Paulo, 2008.
- Improbidade administrativa e direitos de defesa. Migalhas, 2008.
- Balança da Justiça. Revista Consultor Jurídico, 2008.
- Direito Administrativo sancionador e sistema financeiro nacional: breves notas. Migalhas, 2007.
- Sistema penitenciário e parcerias público-privadas: novos horizontes. Jus Navigandi, 2005.
- Obstáculos Processuais ao combate à Improbidade Administrativa: uma reflexão geral. Coleção do Avesso ao Direito, v. 6, pp. 189/247, 2005.
- Improbidade Administrativa: reflexões sobre laudos periciais ilegais e desvio de poder em face da Lei Federal n° 8.429/92. Jus Navigandi, 2005.
- Exercício de outra Função Pública por Membro do Ministério Público: Incompatibilidade ou Prerrogativa Funcional? Revista Brasileira de Direito Público, v. 11, pp. 67/109, 2005.
- Pode o Ministério Público investigar diretamente ilícitos criminais? Revista IBCCRIM, 2003.
- Uma reflexão sobre a improbidade culposa. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul: Nova Fase, v. 46, pp. 67/78, 2002.
- Serviço Público de Televisão à luz do sistema espanhol. Revista Trimestral de Direito Público, v. 31, pp. 138/162, 2002.
- Responsabilidade dos agentes públicos à luz do Direito Administrativo Sancionador. Curso de atualização dos Magistrados - Escola Superior da Magistratura, v. 1, pp. 361/372, 2001.
- O princípio constitucional da motivação dos atos administrativos. Palestras - Curso de atualização para magistrados, pp. 457/474, 2001.
- O Ministério Público Europeu no Século XXI. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul: Nova Fase, v. 45, pp. 135/164, 2001.
- O uso da máquina administrativa e as finalidades privadas dos agentes públicos: observações sobre a Lei Federal n° 9504 de 1997 a luz da Constituição Federal de 1988. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, v. 41, pp. 53/98, 2000.
- Existe uma supremacia do interesse público sobre o privado no direito administrativo brasileiro? Revista dos Tribunais, v. 770, pp. 53/92, 2000.
- Direito administrativo sancionador e direito penal: quais os limites do ius puniendi estatal na repressão aos atos de improbidade administrativa? Revista Ibero-Americana de Ciências Penais, v. 1, pp. 67/90, 2000.
- Vencimentos de Prefeitos e Vereadores à luz da ECF - 19 de 1998. Revista dos Tribunais, v. 764, pp. 46/59, 1999.
- Observações a respeito do princípio constitucional da culpabilidade no direito administrativo sancionador. Revista do Ministério Público do Estado da Bahia, v. 10, pp. 88/119, 1999.
- O princípio da proporcionalidade constitucional: notas a respeito da tipificação material e do sancionamento aos atos de improbidade administrativa reprimidos na Lei n° 8429 de 1992. Revista Trimestral de Direito Público, v. 26, pp. 258/272, 1999.
- Corrupción y mala gestión de la "res publica": el problema de la improbidad administrativa y su tratamiento em el derecho administrativo sancionador brasileño. Revista de Administración Publica, v. 149, pp. 487/522, 1999.
- As sanções da Lei Federal n° 8429 de 1992 aos atos de improbidade administrativa. Revista do Foro, v. 103, pp. 11/22, 1999.
- Improbidade Administrativa - Observações acerca dos sujeitos do ato. Revista Jurídica Síntese, v. 244, pp. 05/20, 1998.
- Processo de cassação de mandato eletivo e o afastamento provisório de prefeito municipal do cargo por decisão da Câmara de Vereadores. Revista Trimestral de Direito Público, v. 19, pp. 213/218, 1997.
- Observações sobre improbidade dos agentes públicos à luz da LF n° 8429 de 1992. Revista dos Tribunais, v. 740, pp. 96/115, 1997.
- Observações sobre a teoria social da ação. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul: Nova Fase, v. 39, pp. 171/191, 1997.
- Observações acerca dos sujeitos do ato de improbidade administrativa sobre a lei n° 8.429/92, Revista dos Tribunais, v. 750, pp. 69/85, 1997.
- O "consensus" na transação penal e suspensão condicional do processo. Revista da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, v. 67, pp. 296/334, 1996.
- De Enterría, Eduardo García; ”As transformações da Justiça Administrativa – da sindicabilidade restrita à plenitude jurisdicional. Uma mudança de paradigma?”; Editora Fórum, 1ª Edição, Belo Horizonte, 2010.

Traduzido pelo advogado Fábio Medina Osório, titular do escritório, este livro visa revisar toda a história da jurisdição contenciosa administrativa desde suas origens até hoje, tentando demonstrar que a sua peça central, o recurso do excés de pouvoir, objeto de tantas complacências, padece de graves deficiências, inclusive em sua própria essência jurisdicional, que ainda manteve os elementos da velha jurisdição retida pela Administração. Somente as reformas que ocorreram nos principais países europeus na mudança dos séculos XX-XXI permitiriam hoje falar de uma plenitude jurisdicional do sistema, que tornou visível uma verdadeira “mudança de paradigma” ao tutelar direitos subjetivos sobre os quais os cidadãos mantêm a esfera plena de suas liberdades.

